Reforma tributária: tudo que você precisa saber para proteger seu negócio

Empresário sentado à mesa fazendo cálculos sobre a reforma tributária
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Redação Venko

Sumário

Se o seu objetivo é alavancar o crescimento do seu negócio, compreender a reforma tributária pode ser a solução para evitar contratempos e simplificar o gerenciamento fiscal, antecipando os efeitos que as alterações terão em sua empresa.

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram em 2023 essa reforma, projetada para simplificar um dos sistemas tributários mais complexos e ineficientes do planeta. Sendo assim, a ideia é redefinir as regras do jogo para empresas e contribuintes brasileiros. 

Na verdade, um estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com o apoio de associações setoriais da indústria, revelou que as empresas brasileiras destinam, em média, 38% de seus lucros para pagar tributos. Isso mostra a urgência em rever nosso sistema de tributação.

No entanto, alguns setores, como o da indústria, estão otimistas com as mudanças que devem acontecer nos próximos anos. Em contrapartida, o setor de serviços se mostra preocupado com um possível aumento em suas obrigações tributárias. 

Sendo assim, mesmo que a reforma ainda não esteja finalizada, as empresas devem ficar atentas aos impactos que ela pode causar.

Por isso, neste conteúdo a Venko traz para você um guia completo sobre a reforma tributária, suas implicações positivas e negativas, o impacto no Simples Nacional e no Imposto de Renda, e as consequências que essas alterações terão no setor de serviços.

O que propõe a reforma tributária?

As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019 iniciaram a reforma tributária no Brasil, que foi aprovada em dezembro de 2023. Ela marca um divisor de águas na maneira como tributos sobre consumo são abordados no país. 

Por outro lado, apesar das expectativas iniciais de uma alíquota única, a reforma acabou por estabelecer um imposto geral dividido em dois tributos. A intenção é permitir diferenciações entre produtos, serviços e setores econômicos, além da introdução de múltiplas exceções e regimes especiais. 

Na verdade, a reforma manteve intacta instituições como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Enquanto isso, novidades como fundos de compensação e desenvolvimento prometem promover mudanças com a transição.

Principal mudança

A essência dessa reforma se caracteriza pela substituição de cinco tributos que incidem sobre o consumo: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esses cincos impostos serão substituídos por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, composto por dois tributos: 

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob administração estadual e municipal 

O objetivo é tornar o sistema tributário não apenas mais simples mas também mais justo. Para isso, a ideia é destacar as alíquotas diferenciadas para certos produtos e serviços essenciais, além de combater o acúmulo de impostos.

Além disso, uma das cláusulas reforça o compromisso de não aumentar a carga tributária, mantendo o atual nível de arrecadação governamental.

No entanto, a transição para o novo modelo tributário promete ser longa e repleta de desafios. Deste modo, haverá uma fase de adaptação que se estende até 2078 para certos aspectos federativos.

Para você ter uma ideia, em 2023 a Carga Tributária Bruta (CTB) do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) foi de 32,44% do PIB.

Cronograma de implementação da reforma 

Definidas as diretrizes, a reforma tributária entrará em um período de transição, estando completamente efetivada em 2033, abrangendo a totalidade dos tributos. 

O início desta mudança acontece em 2026, com a introdução da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal, que substitui PIS, Cofins e IPI (com exceção para produtos da Zona Franca de Manaus), e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que sintetizará ICMS e ISS para estados e municípios. 

A partir de 2029, deve iniciar a longa transição da cobrança de impostos da origem para o destino final de consumo. Esse processo se estenderá por 50 anos, finalizando apenas em 2078.

Veja o cronograma de implementação da reforma:

  • 2026: início da aplicação das Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com taxas iniciais experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: remoção do PIS/Cofins, com um aumento na alíquota da CBS para uma taxa de referência que será determinada pelo Ministério da Fazenda. Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota reduzida a zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: eliminação progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), seguindo a escala de redução: 90% das alíquotas atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e chegando a 60% em 2032;
  • 2033: instauração completa do novo sistema tributário, resultando na abolição dos tributos antigos e da respectiva legislação anterior; 
  • 2029 a 2078: o período de 50 anos será dedicado à transição gradual da cobrança na origem (local de produção), para o destino final (local de consumo).

Tramitação da reforma tributária

Aprovada e promulgada em 2023, a reforma tributária entra em uma nova fase sob os cuidados do Governo Federal, mirando agora a revisão das normas sobre tributação de renda. 

A etapa inicial já foi marcada pela taxação de fundos exclusivos de alta renda e investimentos via empresas offshore. 

Com a finalização das diretrizes da reforma tributária em andamento, prevê-se que a proposta regulatória seja apresentada ao Congresso Nacional até meados de abril. Essa apresentação ocorre após um pequeno atraso em relação ao cronograma original.

Devido a divergências internas e para evitar complicações no processo legislativo em ano eleitoral, o envio da proposta de reforma tributária sobre dividendos e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ao Congresso foi adiado. Contudo, ainda não há prazo definido para apresentação.

A articulação sobre o tema segue dentro da equipe técnica do Ministério da Fazenda, contemplando uma abordagem prudente face a temas sensíveis como a tributação de dividendos.

Entre os componentes desta fase da reforma, destacam-se os esforços para padronizar a tributação das aplicações financeiras, propondo maior harmonia sem buscar aumentar a arrecadação.

Importante destacar que as eleições municipais de outubro e o foco de deputados e senadores em suas campanhas podem reduzir a atividade legislativa, atrasando a reforma tributária devido ao calendário apertado.

Quais as desvantagens da reforma tributária?

A reforma tributária traz um conjunto de desafios e adaptações. Primeiramente, ela não será um processo rápido – o efeito das mudanças será sentido ao longo do tempo. Isso ocorre porque existe a necessidade de ajustes significativos na legislação tributária atual.

Além disso, alguns setores, principalmente o de serviços, podem ver um aumento nos impostos devido à unificação dos tributos. Segundo analistas, esse fator pode elevar as alíquotas em comparação ao ISS atual para certas atividades.

Outra desvantagem é que essa mudança exigirá que as empresas naveguem entre dois sistemas tributários paralelos por até sete anos. Isso pode dificultar a gestão e elevar os custos associados às obrigações fiscais.

Sendo assim, as empresas terão que cumprir as regras do antigo sistema, enquanto se adaptam às novas normas. Esse ajuste dos sistemas internos às novas regras pode acarretar um aumento dos custos operacionais.

O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?

Com a chegada da reforma tributária, o cenário para micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), dentro do Simples Nacional, conserva sua essência de simplicidade e benefícios. 

Como você já viu, a mudança principal trazida pela reforma tributária é a unificação de tributos, combinando cinco impostos – três de âmbito federal (PIS, Cofins, IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – em dois novos impostos: 

  1. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) 
  2. E o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Essa nova estrutura será integrada ao regime do Simples Nacional, mantendo o objetivo de simplificar o pagamento de tributos. Sendo assim, a reforma oferece a possibilidade de as empresas optarem por excluir o IBS e o CBS do conjunto de tributos pagos pelo Simples. 

Essa opção de escolher pela exclusão ou não dos tributos dá a chance para as empresas escolherem se querem garantir créditos tributários, que poderão ser usados ao longo da cadeia. Isso acontece justamente para evitar o pagamento de impostos em cascata.

Em outras palavras, empresas no Simples Nacional não acumulam créditos fiscais diretamente para si mesmas. Para aproveitar benefícios de créditos fiscais, precisam optar por remover o IBS e o CBS de suas obrigações tributárias. 

Ainda assim, entender se isso traz vantagens exigirá alguns cálculos.

Como fica o setor de serviços com a reforma tributária?

A notícia de que a nova alíquota da reforma tributária pode atingir 25% gerou preocupação sobre possíveis aumentos nos preços de produtos e serviços. Muitas pessoas chegaram a questionar se esta não seria uma das alíquotas mais altas do mundo.

No entanto, apesar do impacto inicial, a alíquota em si não significa necessariamente um aumento generalizado nos preços.

Isso porque a carga tributária de alguns produtos no sistema atual já é maior do que os 25% previstos para o IVA. Para esses casos, a implementação do IVA poderia resultar em uma redução nos valores para o consumidor final.

No entanto, há setores que estão abaixo dessa média e que poderiam sofrer reajustes para cima, como é o caso do setor de serviços.

Por um lado, a indústria comemora a reforma, já que pagará apenas uma alíquota em toda a cadeia produtiva, por outro, alguns negócios do setor de serviços devem sofrer aumento da carga tributária. 

Isso acontece porque os serviços não têm etapas de produção e estão na ponta final da atividade econômica. Ou seja, essas empresas não conseguem deduzir tributos, como a indústria, visto que sua principal despesa — a folha de pagamento  — não gera créditos.

Portanto, existe o temor de que a reforma promova um aumento de 20% nos impostos para o setor, já que atualmente esses profissionais encaram uma tributação média de 8,65% sobre os serviços. Com a mudança, esse número pode subir para 27,5%.

Entidades representativas alertam que as alterações terão impacto logo nos primeiros anos após a implementação da nova estrutura tributária, inclusive com a possibilidade de redução de vagas de emprego.

O que muda no Imposto de Renda com a reforma tributária?

A segunda fase da reforma tributária busca mudar as diretrizes do Imposto de Renda, alterando o foco tributário que atualmente incide principalmente sobre o consumo, o que prejudica os mais pobres. A reforma recente não alterou essa configuração.

Neste cenário de ajustes fiscais, a reforma do IR emerge como uma prioridade para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enfatizando sua visão de incluir os menos favorecidos no orçamento e os mais ricos na tributação do Imposto de Renda. 

No entanto, o governo ainda não apresentou detalhes concretos sobre a proposta de reforma do IR.

As áreas sujeitas a alterações incluem:

  • A taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas; 
  • Alíquotas maiores do IR para quem ganha mais;
  • Impostos sobre empresas; 
  • Modificações na “pejotização”;
  • Alterações no limite de isenção para pessoas físicas;
  • Abatimentos para saúde, educação e idosos.

A equipe econômica já debateu previamente alguns tópicos, como a taxação sobre investimentos em offshores e fundos exclusivos, além de mudanças nas regras sobre juros sobre capital próprio.

Na realidade, especialistas ressaltam que a carga tributária sobre a renda no Brasil está bem abaixo da média de países desenvolvidos, indicando uma necessidade significativa de revisão para alcançar um sistema mais equitativo e progressivo.

Diferente da reforma tributária que incide sobre o consumo e necessitou de uma PEC, projetos de lei podem regular a reforma focada na renda, simplificando o processo de aprovação. Isso significa que o trâmite da reforma sobre o IR deve ser mais ágil.

Taxação de lucros de dividendos

No Brasil, os lucros das corporações são sujeitos a impostos, contudo, desde 1996, suas distribuições para pessoas físicas — tais como sócios, acionistas, controladores e investidores — são isentas de tributação, uma prática não observada na maioria dos países.

A implementação da taxação se daria por meio do Imposto de Renda quando ocorre a distribuição dos lucros e dividendos a pessoas físicas. No entanto, empresários argumentam que tal medida elevaria a carga tributária sobre as empresas.

Durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de restabelecer a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas. No entanto, a proposta não prosseguiu no Senado.

A sugestão inicial de Paulo Guedes, então ministro da Economia, era fixar a alíquota em 20% sobre os lucros e dividendos. Porém, após negociações, a equipe ajustou esse percentual para 15%, isentando ainda empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, o que limita consideravelmente o alcance da medida.

Fernando Haddad, o ministro da Fazenda atual, tem expressado o desejo de reduzir vantagens fiscais para as empresas como estratégia para aumentar a arrecadação governamental. A ideia, segundo ele é eliminar o déficit fiscal. 

Haddad expressou a intenção de reintroduzir a taxação sobre lucros e dividendos, embora ainda não tenha anunciado oficialmente sua proposta específica.

Maior alíquota para pessoas físicas

Aumentar a alíquota do Imposto de Renda para pessoas físicas com salários mais altos é uma forma de tornar a tributação mais progressiva. A equipe econômica de Paulo Guedes também considerou essa medida em 2020.

Atualmente, no Brasil, a alíquota mínima do Imposto de Renda é de 7,5%, e a máxima, que está em vigor desde 1999, é de 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68 por mês. No passado, essa alíquota foi ainda mais alta, chegando a 65% entre 1963 e 1965.

O Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional ainda devem debater e estudar a reforma tributária. De todo modo, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, menciona a alíquota como necessária para manter o atual peso dos impostos.

Sendo assim, o Congresso Nacional discutirá o tema, onde duas propostas sobre o assunto já tramitam: a PEC 110, que o Senado começou a tramitar, e a PEC 45, que iniciou sua tramitação pela Câmara dos Deputados.

Com todas essas informações, certamente você estará mais preparado para enfrentar as mudanças decorrentes da reforma tributária.

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